O limite da falta, limite imposto ao neurótico por via da castração, é algo que o toxicômano goza, justamente nesta presença – ausência do objeto. “No caso da toxicomania, o objeto testemunha seu caráter de ser real e não mais semblante, na medida em que não se destaca mais pela ausência, senão por sua alternância com ela” (MELMAN, 2000, p.121).
Ao enfatizar a relação com o objeto na toxicomania no intuito do sujeito lidar com a castração, ou seja, com a falta do que foi para sempre perdido, mas que foi algo que marcou o sujeito, marca esta que não cessa de demandar. Para Fonseca (1998, p.195):
[…], pois fazendo existir o para sempre perdido, ignora a morte do objeto, ignora o que está registrado neste traço e que não foi interpretado: a perda do objeto. Uma ignorância perigosa, pois fazendo existir o objeto perdido colado com a marca com a qual se identifica, realiza um excesso de trabalho que retorna com o ignorado em ato: a morte da coisa com o qual está identificado. Ao exagerar no fazer existir, o para sempre perdido, produz a overdose e encontra o ignorado, a morte.
Como Fonseca (1998, p.197) evidencia “a droga é o que afasta ou rompe o casamento do sujeito com seu pequeno pipi, nos diz Lacan”.
Segundo Melman (2000, p.119) “Observa – se, todavia, que precisamente por falta de referência fálica a viagem se faz em uma paisagem de signos, evocações, falsos semblantes, coincidências, piscar de olhos que dizem do seu caráter experimentalmente persecutório”.
Para a psicanálise a sexualidade que nos determina como sujeito faltoso, pela via do complexo de castração. Como Freud já nos apontava para esta falta, e no representante psíquico desta, nos meninos no medo de perder o pênis e na menina ao evidenciar que este lhe falta.
O pai é o agente da castração, ou seja, da renuncia pela criança ao objeto que lhe parece ser aquele que deve sustentar seu desejo, o objeto capaz de satisfazer plenamente seu desejo. A criança teria que renunciar a este objeto para poder entrar nesse estado dito adulto e que faz com que, a partir daí, ela tenha acesso á sexualidade, mas ao preço desta perda (MELMAN, 2000, p. 61).
“É a sexualidade que nos determina como sujeito faltoso, nas duas versões da palavra: faltosos com relação ao que lhe falta, e faltoso com relação á sua culpa, que o implica em seu ato” (FONSECA, 1998, p. 196).
Ao Toxicômano esta falta é algo intolerável, levando em conta seu desejo de consumo imediatista. Como enfatiza Olievenstein (1985, p.116):
A vivência desta nova carência vem reabrir a ferida nunca cicatrizada de todas as faltas sentidas anteriormente. Neste estágio, a verificação e a frustração são substituídas pela busca de satisfação da necessidade, do preenchimento da falta. O indivíduo tem a consciência urgente de sua existência de um objeto capaz de satisfaze – lo. Para consegui – lo, pode então adotar uma forma ”penosa” de sexualidade ou fazer uso de entorpecentes.


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