Na maioria das vezes a violência e a criminalidade estão relacionadas à drogadição, pois a droga tem um valor importante, sendo objeto de transações financeiras (tráfico de drogas), e o indivíduo através da droga busca esta não como um meio, mas sim como um fim, na tentativa de lidar com a realidade, muitas vezes se sujeitando às situações mais extremas.
Basta ler nos jornais, documentários e programas que abordam o tema e somos bombardeados com notícias de assassinatos, suicídios, entre outras situações, nas quais o dependente se arrisca para adquirir ou usar a droga ignorando as consequências sociais e familiares relacionadas para alcançar este fim.
A violência, por exemplo, é freqüentemente explicada pelo senso comum como uma decorrência do fato do indivíduo estar drogado. Neste sentido, tudo passa a ser causado pela droga. Tal procedimento só serve para fechar questionamentos, e com isto, evitar o conhecimento das diversas nuances do problema estudado. Esta atitude de negação do conhecimento tem a finalidade de evitar o sofrimento causado pela tomada de contato com alguma realidade dolorosa. Por exemplo, muitos pais preferem achar que a causa dos problemas do filho é a droga, ao invés de admitirem suas falhas, erros e omissões no processo educacional. Sem duvida o produto tóxico tem o seu papel etiológico, entretanto, não é em todas as situações e nem tão pouco, seria a única causa (BENTO, 1986, p.13).
Com tantos casos envolvendo a criminalidade, a delinquência e o uso de drogas em nossa sociedade, podemos pensar qual a relação do indivíduo com o Nome – do – Pai? Ao que parece, o drogadicto denuncia que para ele as normas e leis passam a ser um obstáculo para a sua existência, algo que castra – o do seu encontro com a droga.
“O usuário passa a falar desse lugar de fora da lei, marginal, alienado de seu próprio consumo, sintônico muitas vezes com as crenças que a ele se referem” (GARCIA, 1997, p. 26).
O toxicômano necessita burlar, manipular, com o intuito de transgredir a lei, em prol da relação dual: Eu – Droga.
[…] a relação deste sujeito com o Nome – do – Pai, sem que este esteja negado ou forcluído, mas em relação ao qual o sujeito se encontra forcluído, quer dizer, encontra – se em uma posição onde não pode ser reconhecido por ele, portanto não pode valer – se de sua filiação, de sua autoridade (MELMAN, 2000, p. 45).
Na delinquência , assim como na toxicomania, podemos perceber a evidência da passagem ao ato como algo similar a estas condutas, a impulsividade, muitas vezes, manifesta – se pelas condutas agressiva e no posicionamento beligerante fato muito comum no tratamento destes pacientes e no seu posicionamento perante a lei e às normas.
Segundo Olievenstein (1985, p. 118) “A lei é vivida como sendo descomunal, ou, ao contrário, como ridícula e devendo ser ultrapassada – daí, como resposta, surgem os esforços exagerados despendidos para transgredi – la”.
“Ele não se detém diante do que faz obstáculos, diante de clausuras, não importa de que ordem sejam. Ele é sempre pelo arrombamento” (MELMAN, 2000, p.51).
Em relação à conduta delinquente, e a forma como o simbólico opera nesses casos, nos pondo em relação com o objeto de desejo, mas havendo uma ruptura nessa ordem simbólica, onde para o delinquente, que ao contrário do neurótico, se põe em ação, de certa forma rejeitando a ordem paterna, a ordem fálica.
(…) podemos dizer que a relação do delinqüente com seu objeto não é dual, mas se funda na anulação do terceiro paterno, deste pai real, na medida em que por seu ato, ou sua ação, o delinqüente o reduz á impotência, o deixa cego, o amarra, testemunha – lhe que ali ele nada pode. (MELMAN, 2000, p.52)


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